Inventário e Partilha de Herança
O inventário é o procedimento legal para apurar bens, dívidas e herdeiros e formalizar a partilha. Deve ser iniciado em até 60 dias do falecimento (art. 611 do CPC).
Modalidades
Inventário extrajudicial (em cartório, Lei nº 11.441/2007): cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso, sem testamento ou com testamento já cumprido.
Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, litígio entre herdeiros ou testamento pendente de cumprimento.
Arrolamento sumário: rito mais simples, possível em casos de consenso e bens de menor valor.
Ordem da sucessão
- Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge em certos regimes
- Ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge
- Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente
- Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos)
Custos e ITCMD
Incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), tributo estadual cuja alíquota varia de 2% a 8% conforme o estado. Há também emolumentos cartoriais e, no judicial, custas processuais.
Conteúdo informativo. A escolha do rito e o cálculo de impostos exigem análise individualizada por advogado(a).