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Determinados procedimentos podem ser conduzidos por meio de procuração, quando permitido pela legislação aplicável. Entre os instrumentos legalmente válidos utilizados por brasileiros residentes no exterior estão a procuração consular (lavrada em repartição consular brasileira), a procuração pública apostilada (Convenção de Haia) e outros documentos equivalentes reconhecidos no Brasil.
A viabilidade, os requisitos e o instrumento adequado variam conforme o caso concreto e devem ser avaliados pelo advogado parceiro responsável pelo atendimento. Nem todo procedimento admite representação por procuração — a análise é sempre individualizada.
A documentação varia conforme a situação concreta do imóvel e do proprietário. De modo geral, costumam ser considerados a matrícula atualizada, comprovantes de IPTU, escrituras anteriores e documentos pessoais dos envolvidos. A lista exata, no entanto, depende do caso e será orientada pelo advogado parceiro responsável pelo atendimento após análise da sua situação.
Em muitas situações sim — especialmente procedimentos extrajudiciais e casos que admitem representação por procuração (consular, apostilada ou equivalente). A viabilidade de conduzir tudo remotamente depende da natureza da demanda e das exigências legais aplicáveis, o que será avaliado individualmente pelo advogado parceiro após conhecer os detalhes do seu caso.
A comunicação ocorre por canais digitais (mensagens na plataforma, e-mail e videoconferência agendada). O advogado parceiro combina diretamente com você horários compatíveis com sua rotina no exterior.
Conte sua situação. Após o envio, sua solicitação fica registrada na plataforma para acompanhamento e eventual contato por advogado parceiro independente.