Direito de Família: proteção das relações familiares
O Direito de Família regula casamento, união estável, filiação, guarda, alimentos, adoção e demais relações afetivas reconhecidas pelo ordenamento.
União estável e casamento
A união estável é reconhecida pelo art. 1.723 do CC quando há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Pode ser formalizada por escritura pública. Casamento e união estável produzem efeitos patrimoniais conforme o regime adotado (parcial, universal, separação total ou participação final nos aquestos).
Guarda e alimentos
A guarda compartilhada é regra (art. 1.584, §2º do CC), salvo quando um dos genitores manifesta desinteresse ou há risco aos filhos. Os alimentos devem observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade (art. 1.694 do CC) e podem ser revisados conforme alteração das circunstâncias.
Alienação parental e proteção
A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental e prevê medidas protetivas. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) tutela mulheres em situação de violência doméstica, com medidas urgentes e proteção integral.
Conteúdo informativo. Questões familiares envolvem direitos sensíveis e indisponíveis — sempre busque orientação individualizada.