Entenda o Divórcio no Brasil
Desde a EC nº 66/2010, o divórcio no Brasil é direito potestativo: pode ser requerido a qualquer tempo, sem prazos ou exigência de separação prévia.
Modalidades de divórcio
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo quanto à dissolução do casamento, partilha de bens, guarda e pensão. Pode ser feito em cartório (extrajudicial), quando não houver filhos menores ou incapazes, conforme a Lei nº 11.441/2007.
O divórcio litigioso ocorre quando há divergência entre as partes. Nesse caso, a ação tramita perante a Vara de Família, com acompanhamento obrigatório de advogado e decisão pelo juiz.
O que é decidido no divórcio
- Partilha de bens conforme o regime adotado (comunhão parcial, universal, separação total ou participação final nos aquestos)
- Guarda dos filhos (preferencialmente compartilhada, art. 1.583 do Código Civil)
- Pensão alimentícia para filhos e, eventualmente, ex-cônjuge
- Convivência (visitas) e responsabilidades parentais
- Eventual alteração de nome
Divórcio para brasileiros no exterior
Brasileiros residentes fora do país podem se divorciar no Brasil por procuração, sem necessidade de retornar. A sentença pode ser averbada no consulado e homologada no país de residência quando necessário.
Conteúdo meramente informativo. Cada caso possui particularidades; a orientação jurídica deve ser feita por advogado(a) inscrito(a) na OAB.