Direito do Consumidor: conheça e exija seus direitos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) é norma de ordem pública que protege a parte vulnerável da relação de consumo.
Direitos básicos do consumidor (art. 6º do CDC)
- Proteção da vida, saúde e segurança
- Informação adequada e clara sobre produtos e serviços
- Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
- Modificação de cláusulas contratuais desproporcionais
- Facilitação da defesa, inclusive com inversão do ônus da prova
Vícios e arrependimento
Produtos com vício de qualidade dão direito a reparo em 30 dias; persistindo, o consumidor pode escolher entre troca, restituição ou abatimento (art. 18 do CDC). Em compras fora do estabelecimento (internet, telefone), há direito de arrependimento em 7 dias (art. 49).
Superendividamento e cobrança indevida
A Lei nº 14.181/2021 incluiu no CDC a proteção ao consumidor superendividado, prevendo repactuação de dívidas e preservação do mínimo existencial. Cobrança indevida pode gerar restituição em dobro (art. 42) e, em caso de inscrição indevida em cadastros, indenização por dano moral.
Conteúdo informativo. Antes de ajuizar ação, busque o Procon ou plataformas de solução extrajudicial; um(a) advogado(a) avalia a melhor estratégia.