Cidadania Italiana e Portuguesa
Brasileiros descendentes de italianos ou portugueses podem ter direito ao reconhecimento da cidadania europeia, com passaporte da União Europeia.
Cidadania Italiana (Jus Sanguinis)
Regida pela Lei nº 91/1992, a cidadania italiana é transmitida pelo sangue, sem limite de gerações pela linha paterna. Pela linha materna, há restrição para nascidos antes de 01/01/1948 (necessária ação judicial em Roma). Em 2025, o Decreto-Lei 36/2025 restringiu o reconhecimento, em regra, até a 2ª geração — alterações em discussão exigem acompanhamento atualizado.
Cidadania Portuguesa
Regida pela Lei nº 37/1981 (Lei da Nacionalidade), pode ser obtida por: descendência (filhos e netos de portugueses), casamento ou união estável (após 3 anos), naturalização (após 5 anos de residência legal) e por descendentes de sefarditas (com restrições mais recentes).
Documentos típicos
- Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os ascendentes na linha de transmissão
- CNN — Certidão Negativa de Naturalização do ascendente italiano
- Documentos com apostila de Haia e tradução juramentada
- Comprovação de não interrupção da cadeia de transmissão
Conteúdo informativo. As regras europeias mudam com frequência; valide sua linhagem com advogado(a) especialista antes de iniciar o processo.