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Pensão Alimentícia Internacional: A Convenção da Haia na Prática

Equipe Conecta Brasil Legal · 26/06/2026
Pensão Alimentícia Internacional: A Convenção da Haia na Prática

Quando devedor e credor vivem em países diferentes, é possível cobrar pensão alimentícia por meio da Convenção da Haia de 2007. Entenda o procedimento.

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Quando o devedor mora em outro país

Crianças e cônjuges credores de alimentos não ficam desamparados quando o devedor reside no exterior. O Brasil é parte da Convenção da Haia de 23 de novembro de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, internalizada pelo Decreto nº 9.176/2017.

A convenção criou uma rede de Autoridades Centrais que se comunicam diretamente, sem necessidade de carta rogatória — agilizando o que antes podia levar anos.

Quem pode utilizar a convenção

  • Filhos menores de 21 anos, independentemente do estado civil dos pais.
  • Cônjuges credores, quando o pedido de alimentos for combinado com o de filhos.
  • Pessoas vulneráveis com decisão alimentar válida.

Países signatários incluem Portugal, Espanha, Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, Noruega, Ucrânia e mais de 40 outros. Para países não signatários, aplica-se a Convenção de Nova York de 1956 (Decreto 56.826/1965) ou a cooperação jurídica internacional bilateral.

A Autoridade Central brasileira

No Brasil, a Autoridade Central é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça. O credor que mora fora pode acionar a autoridade do seu país; o credor que mora no Brasil pede assistência diretamente ao DRCI, sem custas processuais.

Documentos exigidos

  • Cópia integral da decisão judicial alimentar (sentença, acordo homologado).
  • Certidão de trânsito em julgado ou de exequibilidade.
  • Comprovante de paternidade/filiação (certidão de nascimento).
  • Demonstrativo do débito atualizado.
  • Procuração específica, quando houver representação por advogado.
  • Tradução juramentada e, conforme o país, Apostila de Haia.

Reconhecimento da sentença estrangeira

Quando há decisão proferida no exterior, ela pode ser reconhecida e executada no país do devedor. No Brasil, a maioria dos pedidos passa por homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — exceto quando a convenção dispensa, hipótese em que a execução tramita diretamente na Justiça Federal.

Medidas de execução disponíveis

Confirmada a competência, o juiz pode determinar:

  • Desconto em folha de salários (CLT, art. 529; CPC, art. 529).
  • Penhora de bens, contas e investimentos no país do devedor.
  • Bloqueio de transferências internacionais via cooperação bancária.
  • Restrições migratórias em alguns países signatários.
  • Prisão civil prevista no art. 528, §3º do CPC, quando o ordenamento local admitir.

Pensão entre Brasil e Portugal

Por ser a rota mais comum, é importante destacar: Portugal aplica a convenção plenamente e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) atua como Autoridade Central. Decisões brasileiras são executadas pelos tribunais portugueses após análise sumária.

Prazos e custos

A cobrança internacional é gratuita para o credor (art. 8 da Convenção), salvo despesas de tradução. O tempo médio varia entre 6 e 18 meses, dependendo da localização do devedor e da carga do tribunal estrangeiro.

Quando o devedor está em país não signatário

Restam dois caminhos:

1. Carta rogatória transmitida pelo Ministério das Relações Exteriores.

2. Ação direta no país do devedor, com apoio de advogado local.

Conclusão

A distância geográfica não pode ser obstáculo ao sustento de filhos. A Convenção da Haia, combinada com a cooperação consular e o trabalho de um advogado especializado em direito internacional de família, transforma a cobrança internacional em um procedimento estruturado, gratuito e eficaz.