Pensão Alimentícia Internacional: A Convenção da Haia na Prática

Quando devedor e credor vivem em países diferentes, é possível cobrar pensão alimentícia por meio da Convenção da Haia de 2007. Entenda o procedimento.

Quando o devedor mora em outro país
Crianças e cônjuges credores de alimentos não ficam desamparados quando o devedor reside no exterior. O Brasil é parte da Convenção da Haia de 23 de novembro de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, internalizada pelo Decreto nº 9.176/2017.
A convenção criou uma rede de Autoridades Centrais que se comunicam diretamente, sem necessidade de carta rogatória — agilizando o que antes podia levar anos.
Quem pode utilizar a convenção
- Filhos menores de 21 anos, independentemente do estado civil dos pais.
- Cônjuges credores, quando o pedido de alimentos for combinado com o de filhos.
- Pessoas vulneráveis com decisão alimentar válida.
Países signatários incluem Portugal, Espanha, Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, Noruega, Ucrânia e mais de 40 outros. Para países não signatários, aplica-se a Convenção de Nova York de 1956 (Decreto 56.826/1965) ou a cooperação jurídica internacional bilateral.
A Autoridade Central brasileira
No Brasil, a Autoridade Central é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça. O credor que mora fora pode acionar a autoridade do seu país; o credor que mora no Brasil pede assistência diretamente ao DRCI, sem custas processuais.
Documentos exigidos
- Cópia integral da decisão judicial alimentar (sentença, acordo homologado).
- Certidão de trânsito em julgado ou de exequibilidade.
- Comprovante de paternidade/filiação (certidão de nascimento).
- Demonstrativo do débito atualizado.
- Procuração específica, quando houver representação por advogado.
- Tradução juramentada e, conforme o país, Apostila de Haia.
Reconhecimento da sentença estrangeira
Quando há decisão proferida no exterior, ela pode ser reconhecida e executada no país do devedor. No Brasil, a maioria dos pedidos passa por homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — exceto quando a convenção dispensa, hipótese em que a execução tramita diretamente na Justiça Federal.
Medidas de execução disponíveis
Confirmada a competência, o juiz pode determinar:
- Desconto em folha de salários (CLT, art. 529; CPC, art. 529).
- Penhora de bens, contas e investimentos no país do devedor.
- Bloqueio de transferências internacionais via cooperação bancária.
- Restrições migratórias em alguns países signatários.
- Prisão civil prevista no art. 528, §3º do CPC, quando o ordenamento local admitir.
Pensão entre Brasil e Portugal
Por ser a rota mais comum, é importante destacar: Portugal aplica a convenção plenamente e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) atua como Autoridade Central. Decisões brasileiras são executadas pelos tribunais portugueses após análise sumária.
Prazos e custos
A cobrança internacional é gratuita para o credor (art. 8 da Convenção), salvo despesas de tradução. O tempo médio varia entre 6 e 18 meses, dependendo da localização do devedor e da carga do tribunal estrangeiro.
Quando o devedor está em país não signatário
Restam dois caminhos:
1. Carta rogatória transmitida pelo Ministério das Relações Exteriores.
2. Ação direta no país do devedor, com apoio de advogado local.
Conclusão
A distância geográfica não pode ser obstáculo ao sustento de filhos. A Convenção da Haia, combinada com a cooperação consular e o trabalho de um advogado especializado em direito internacional de família, transforma a cobrança internacional em um procedimento estruturado, gratuito e eficaz.