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Cidadania Italiana em 2026: Mudanças Recentes e Caminhos Possíveis

Equipe Conecta Brasil Legal · 26/06/2026
Cidadania Italiana em 2026: Mudanças Recentes e Caminhos Possíveis

O Decreto-Lei italiano nº 36/2025 alterou profundamente a cidadania por sangue. Veja o que mudou, quem ainda tem direito e quais as vias administrativa e judicial.

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Um cenário que mudou

A cidadania italiana iure sanguinis (por sangue) sempre foi uma das mais procuradas pelos brasileiros descendentes. Em março de 2025, o governo italiano editou o Decreto-Lei nº 36/2025, convertido em lei pela Lei nº 74/2025, que introduziu mudanças profundas no reconhecimento.

A lógica histórica — ascendência italiana ininterrupta sem limite de gerações — passou a conviver com novos filtros, exigindo planejamento mais cuidadoso.

O que mudou em 2025

Os pontos principais da reforma:

1. Limite geracional: o reconhecimento administrativo passou a ser, em regra, até bisnetos de italiano nascido na Itália. Casos mais distantes podem exigir via judicial.

2. Vínculo efetivo: passou a ser valorizada a manutenção de vínculo cultural, linguístico ou de residência com a Itália em alguma geração.

3. Procedimentos consolidados: a via consular foi reorganizada, com filas longas mas critérios mais transparentes.

4. Direitos adquiridos: processos protocolados antes da vigência da nova lei seguem o regime anterior — daí a urgência para muitas famílias.

Quem ainda tem direito

  • Filhos, netos e bisnetos de italiano nascido na Itália que não tenha se naturalizado em outro país antes do nascimento do descendente seguinte.
  • Descendentes de mulher italiana que tiveram filhos antes de 1º de janeiro de 1948 podem buscar reconhecimento pela via judicial em Roma — o STF e a Corte de Cassação italiana consolidaram esse direito (julgamento histórico de 2009 e súmulas posteriores).
  • Casos de grande naturalização brasileira (Decreto 13.948/1889): a interpretação atual exige análise documental cuidadosa para confirmar se o antepassado optou expressamente pela nacionalidade brasileira.

As três vias

1. Via consular (Brasil)

Processo gratuito, conduzido no consulado de jurisdição da residência do requerente. Vantagem: sem custos processuais. Desvantagem: filas que podem ultrapassar 10 anos em alguns consulados.

2. Via administrativa (Itália)

O requerente fixa residência em comune italiano por período mínimo (geralmente 60 dias antes do protocolo) e abre o processo na prefeitura. Costuma ser concluído em 6 a 12 meses, mas exige planejamento de moradia, residência legal e custos no exterior.

3. Via judicial

Indicada para:

  • Casos da linha materna pré-1948.
  • Recusas administrativas indevidas.
  • Inércia consular superior ao prazo razoável (2 anos, conforme jurisprudência italiana).

A ação corre no Tribunal de Roma ou no tribunal competente da última residência italiana do ascendente.

Documentos essenciais

  • Certidão de nascimento, casamento e óbito do italiano ascendente.
  • Certidões dos descendentes em cadeia direta.
  • Certidão negativa de naturalização do italiano (CNN).
  • Documentos retificados, quando houver divergência de grafia.
  • Tradução juramentada e Apostila de Haia (Brasil é signatário desde 2016).

Pontos de atenção em 2026

  • Retificação prévia no Brasil é frequentemente necessária — nomes italianos são sensíveis a variações.
  • Filhos menores acompanham o reconhecimento, o que torna o planejamento familiar relevante.
  • Direitos sucessórios e residência fiscal mudam significativamente após o reconhecimento; vale análise tributária antes do passo final.
  • Acompanhamento jurídico especializado em direito internacional italiano evita prejuízos e perda de prazos.

Conclusão

A cidadania italiana segue acessível, mas exige hoje estratégia jurídica e documental. A nova legislação não fechou portas — apenas redesenhou o caminho. Famílias com vínculos verificáveis e documentação organizada continuam reconhecendo seus direitos.