Cidadania Italiana em 2026: Mudanças Recentes e Caminhos Possíveis

O Decreto-Lei italiano nº 36/2025 alterou profundamente a cidadania por sangue. Veja o que mudou, quem ainda tem direito e quais as vias administrativa e judicial.

Um cenário que mudou
A cidadania italiana iure sanguinis (por sangue) sempre foi uma das mais procuradas pelos brasileiros descendentes. Em março de 2025, o governo italiano editou o Decreto-Lei nº 36/2025, convertido em lei pela Lei nº 74/2025, que introduziu mudanças profundas no reconhecimento.
A lógica histórica — ascendência italiana ininterrupta sem limite de gerações — passou a conviver com novos filtros, exigindo planejamento mais cuidadoso.
O que mudou em 2025
Os pontos principais da reforma:
1. Limite geracional: o reconhecimento administrativo passou a ser, em regra, até bisnetos de italiano nascido na Itália. Casos mais distantes podem exigir via judicial.
2. Vínculo efetivo: passou a ser valorizada a manutenção de vínculo cultural, linguístico ou de residência com a Itália em alguma geração.
3. Procedimentos consolidados: a via consular foi reorganizada, com filas longas mas critérios mais transparentes.
4. Direitos adquiridos: processos protocolados antes da vigência da nova lei seguem o regime anterior — daí a urgência para muitas famílias.
Quem ainda tem direito
- Filhos, netos e bisnetos de italiano nascido na Itália que não tenha se naturalizado em outro país antes do nascimento do descendente seguinte.
- Descendentes de mulher italiana que tiveram filhos antes de 1º de janeiro de 1948 podem buscar reconhecimento pela via judicial em Roma — o STF e a Corte de Cassação italiana consolidaram esse direito (julgamento histórico de 2009 e súmulas posteriores).
- Casos de grande naturalização brasileira (Decreto 13.948/1889): a interpretação atual exige análise documental cuidadosa para confirmar se o antepassado optou expressamente pela nacionalidade brasileira.
As três vias
1. Via consular (Brasil)
Processo gratuito, conduzido no consulado de jurisdição da residência do requerente. Vantagem: sem custos processuais. Desvantagem: filas que podem ultrapassar 10 anos em alguns consulados.
2. Via administrativa (Itália)
O requerente fixa residência em comune italiano por período mínimo (geralmente 60 dias antes do protocolo) e abre o processo na prefeitura. Costuma ser concluído em 6 a 12 meses, mas exige planejamento de moradia, residência legal e custos no exterior.
3. Via judicial
Indicada para:
- Casos da linha materna pré-1948.
- Recusas administrativas indevidas.
- Inércia consular superior ao prazo razoável (2 anos, conforme jurisprudência italiana).
A ação corre no Tribunal de Roma ou no tribunal competente da última residência italiana do ascendente.
Documentos essenciais
- Certidão de nascimento, casamento e óbito do italiano ascendente.
- Certidões dos descendentes em cadeia direta.
- Certidão negativa de naturalização do italiano (CNN).
- Documentos retificados, quando houver divergência de grafia.
- Tradução juramentada e Apostila de Haia (Brasil é signatário desde 2016).
Pontos de atenção em 2026
- Retificação prévia no Brasil é frequentemente necessária — nomes italianos são sensíveis a variações.
- Filhos menores acompanham o reconhecimento, o que torna o planejamento familiar relevante.
- Direitos sucessórios e residência fiscal mudam significativamente após o reconhecimento; vale análise tributária antes do passo final.
- Acompanhamento jurídico especializado em direito internacional italiano evita prejuízos e perda de prazos.
Conclusão
A cidadania italiana segue acessível, mas exige hoje estratégia jurídica e documental. A nova legislação não fechou portas — apenas redesenhou o caminho. Famílias com vínculos verificáveis e documentação organizada continuam reconhecendo seus direitos.